Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53900, de 30 de janeiro de 2018
Nº 53.900/2018
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Cristal - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,
considerando que o Município de Cristal, por meio do Decreto Municipal nº 2.519, de 9 de janeiro de 2018, decretou Situação de Emergência por ocasião de evento adverso tipificado como Estiagem - 1.4.1.1.0, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE,
considerando a ocorrência de danos humanos em parte da área rural do Município, em conformidade com o Parecer da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, fotos e laudos acostados ao expediente; e
considerando que o Parecer da Coordenadoria Regional de Proteção e Defesa Civil é favorável à declaração de Situação de Emergência, conforme levantamento constante no expediente de nº 18/0804-0000074-8,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de janeiro de 2018.
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