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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53887, de 16 de janeiro de 2018

Nº 53.887/2018

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência no Município de Três Arroios - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que o Município de Três Arroios, por meio do Decreto Municipal nº 2.655, de 29 de dezembro de 2017, decretou Situação de Emergência por ocasião de evento adverso tipificado como Enxurradas - 1.2.2.0.0, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE,

considerando a ocorrência de danos humanos e materiais em toda área rural e urbana do Município, em conformidade com a IN nº 02/2016 do Ministério da Integração Nacional; e

considerando que o Parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil é favorável à declaração de Situação de Emergência, conforme levantamento constante no expediente de nº 18/0804-0000041-1,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Três Arroios em toda área rural e em parte da área urbana, especificadamente na Avenida Felipe Kops, Rua Rodolfo Fruhwirth, Rua João Salvi, Rua 30 de Novembro e Rua Santo Bergamin, localizadas no bairro Centro, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 2.655, de 29 de dezembro de 2017, em razão da ocorrência de enxurradas, Classificação 1.2.2.0.0 - COBRADE.
Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa n.º 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Três Arroios, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2018.

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