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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53880, de 9 de janeiro de 2018

Nº 53.880/2018

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção do estabelecimento de ensino localizado no Município de Aceguá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 586/2017, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental 24 de Março, localizada no Município de Aceguá, criada pelo Decreto nº 34.463, de 11 de setembro de 1992, como Escola Estadual de 1º Grau Incompleto, no Assentamento Conquista da Vitória, no Município de Bagé, autorizada pela Portaria CEE nº 658, de 22 de julho de 1992, e alterada a designação pela Portaria CEE nº 00144, de 10 de maio de 2001, para Escola Estadual de Ensino Fundamental Incompleto, em virtude de ter cessado seu funcionalismo ao final do ano letivo de 2004, deixando essa Escola de integrar o Sistema Estadual de Ensino.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 9 de janeiro de 2018.

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