Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53874, de 4 de janeiro de 2018
Nº 53.874/2018
Art. 1.
Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 39.116, de 8 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 39.116, de 8 de dezembro de 1998, que dispõe sobre o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 3.
O Comitê será composto por cinquenta membros, assim distribuídos:
Ivinte representantes, correspondendo a quarenta por cento dos usuários da água da Bacia Hidrográfica:
a)quatro membros do setor de abastecimento público;
b)dois membros do setor de esgotamento sanitário;
c)um membro do setor de resíduos sólidos;
d)um membro do setor de drenagem;
e)um membro do setor geração de energia;
f)seis membros do setor de produção rural;
g)três membros do setor de indústria;
h)um membro do setor de mineração; e
i)um membro do setor de lazer e turismo.
IIvinte representantes, correspondendo a quarenta por cento da população da Bacia Hidrográfica:
a)três membros dos setores legislativos estadual e municipal;
b)quatro membros do setor associações comunitárias;
c)um membro do setor de clubes de serviços comunitários;
d)três membros do setor instituições de ensino superior ou técnico, pesquisa científica ou extensão;
e)um membro do setor de organizações ambientalistas;
f)três membros do setor de associações de profissionais;
g)quatro membros do setor de organizações sindicais; e
h)um membro do setor associações Municipais.
IIIdez membros das Administrações Direta Federal e Estadual, correspondendo a vinte por cento da Bacia Hidrográfica, a serem indicados entre os órgãos públicos atuantes na região, desde que estejam relacionados com os recursos hídricos.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado os Decretos nº 43.553, de 5 de janeiro de 2005, e nº 45.608, de 11 de abril de 2008.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de janeiro de 2018.
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