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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53861, de 28 de dezembro de 2017

Nº 53.861/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER - a estadualizar as estradas municipais UR-101, com extensão de 55 km, e UR-201, com extensão de 21 km, pertencentes ao Município de Uruguaiana e que interligam a BR- 290 à BR-472.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER autorizado a estadualizar as estradas municipais UR-101, com extensão de 55 km, e UR-201, com extensão de 21 km, pertencentes ao Município de Uruguaiana e que interligam a BR-290 à BR-472.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.

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