Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53857, de 28 de dezembro de 2017
Nº 53.857/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4927 - Na Seção XVII do Capítulo II do Título III do Livro III,
fica acrescentada a Subseção VI-A, com a seguinte redação:
"Subseção VI-A Das Operações com Mistura de Combustíveis em Percentual Superior ao Obrigatório
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
ALTERAÇÃO Nº 4928 - Na Seção II do Apêndice III, fica acrescentado o item XI,
conforme segue: PRAZOS (TOMANDO-SE POR ITEM REFERÊNCIA O MÊS DA OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES OCORRÊNCIA DA RESPONSABILIDADE) "XI Até o dia 05 do mês operações com produto resultante da mistura de subsequente óleo diesel com biocombustível em percentual
superior ao obrigatório, conforme Livro III, art. 140-A, promovidas por distribuidora de combustíveis."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.