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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53854, de 28 de dezembro de 2017

Nº 53.854/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 101/17, retificado no Diário Oficial da União de 1º/12/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4922 - No Apêndice II, Seção III, item XXX, é dada nova redação aos

números 112, 113 e 123, conforme segue: "ITEM XXX - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) CÓDIGO NÚMERO

ESPECIFICADOR CLASSIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO MERCADORIAS NA NBM/SH-NCM SUBSTITUIÇÃO INTERESTADUAL TRIBUTÁRIA - OPERAÇÃO

CEST INTERNA SUJEITA SUJEITA

À À ALÍQUOTA ALÍQUOTA DE 12% DE 4% Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da "112 espécie suína: 1602.49.00 17.079.05 38,46 48,59 62,10 outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07 Outras preparações e conservas de 113 carne, de miudezas 1602.50.00 17.079.06 38,46 48,59 62,10" ou de sangue, da espécie bovina "123 Apresuntado 1602.49.00 17.079.07 38,46 48,59 62,10"

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.

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