Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53854, de 28 de dezembro de 2017
Nº 53.854/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4922 - No Apêndice II, Seção III, item XXX, é dada nova redação aos
números 112, 113 e 123, conforme segue: "ITEM XXX - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) CÓDIGO NÚMERO
ESPECIFICADOR CLASSIFICAÇÃO DA OPERAÇÃO MERCADORIAS NA NBM/SH-NCM SUBSTITUIÇÃO INTERESTADUAL TRIBUTÁRIA - OPERAÇÃO
CEST INTERNA SUJEITA SUJEITA
À À ALÍQUOTA ALÍQUOTA DE 12% DE 4% Outras preparações e conservas de carne, de miudezas ou de sangue, da "112 espécie suína: 1602.49.00 17.079.05 38,46 48,59 62,10 outras, incluindo as misturas, exceto os descritos no CEST 17.079.07 Outras preparações e conservas de 113 carne, de miudezas 1602.50.00 17.079.06 38,46 48,59 62,10" ou de sangue, da espécie bovina "123 Apresuntado 1602.49.00 17.079.07 38,46 48,59 62,10"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.