Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53853, de 28 de dezembro de 2017
Nº 53.853/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4920 - Ficam acrescentadas siglas na tabela EXPRESSÕES
ABREVIADAS E SIGLAS UTILIZADAS NESTE REGULAMENTO, constante do SUMÁRIO, com a seguinte redação, observada a ordem alfabética: "BP-e Bilhete de Passagem Eletrônico" "DABPE Documento Auxiliar do Bilhete de Passagem Eletrônico"
ALTERAÇÃO Nº 4921 - No Livro II:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
"Subseção II Do Bilhete de Passagem Eletrônico (Modelo 63)
NOTA 01 - Considera-se Bilhete de Passagem Eletrônico o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso concedida pela Receita Estadual, antes da ocorrência do fato gerador. NOTA 02 - O contribuinte deverá estar previamente credenciado junto à Receita Estadual para a emissão do Bilhete de Passagem Eletrônico. NOTA 03 - Deverão ser observadas, pelo contribuinte credenciado à emissão de Bilhete de Passagem Eletrônico, as instruções baixadas pela Receita Estadual.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2017.