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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53845, de 19 de dezembro de 2017

Nº 53.845/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 23.430, de 24 de outubro de 1974, que aprova o regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 23.430, de 24 de outubro de 1974, que aprova o regulamento que dispõe sobre a promoção, proteção e recuperação da Saúde Pública, como segue:
Ifica excluído o § 2º, renumerado o §1º para parágrafo único e alterado o "caput" do

art. 697, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 697.
Salvo exceções previstas, os hospitais, de acordo com sua proposta assistencial, poderão ou não possuir centro cirúrgico, a juízo da autoridade sanitária. ...
IIfica alterado o parágrafo único do art. 702, que passa vigorar com a seguinte redação:
Art. 702.
Parágrafo único- Considera-se hospital especializado aquele que se dedicar exclusivamente a uma ou mais especialidades da medicina, ficando seu licenciamento a critério da autoridade sanitária competente. ...
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2017.

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