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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53841, de 18 de dezembro de 2017

Nº 53.841/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga até o final do ano letivo de 2018 as convocações para o regime especial de trabalho dos professores da Rede Pública Estadual de Ensino.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando a necessidade de assegurar a carga horária e os dias letivos mínimos exigidos legalmente; e

considerando a necessidade de oferecimento das disciplinas e respectivos níveis de ensino e a continuidade das atividades docentes,

DECRETA:

Art. 1.
Prorroga, até o final do ano letivo de 2018, a vigência das convocações de professores extranumerários e do Magistério Estadual, para o regime especial de trabalho, efetuadas em conformidade com o disposto na Lei nº 4.937, de 22 de fevereiro de 1965.
Parágrafo únicoAs convocações de que trata o "caput" deste artigo serão revogadas à medida que cessar a necessidade que as motivou.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 2017.

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