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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53834, de 12 de dezembro de 2017

Nº 53.834/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Decreto nº 32.144, de 30/12/85, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144, de 30/12/85:

ALTERAÇÃO Nº 115 - No art. 14, é dada nova redação aos incisos I e II e ao "caput"

do § 13, mantida a redação de sua alíneas, conforme segue: "I - quanto a veículo automotor terrestre usado, para o exercício de 2018, alternativamente:

a)em pagamento único, obedecido o seguinte calendário:

PAGAMENTO INTEGRAL FINAL DE PLACA

VENCIMENTO 1 02/04/2018 2 04/04/2018 3 06/04/2018 4 09/04/2018 5 11/04/2018 6 13/04/2018 7 16/04/2018 8 18/04/2018 9 20/04/2018 0 23/04/2018

b)antecipadamente: 1 - a partir de 3 de janeiro de 2018, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 29 de março de 2018; 2 - em pagamento único, até o dia 2 de janeiro de 2018;
IIquanto aos demais veículos automotores usados, para o exercício de 2018, alternativamente:
a)em pagamento único, com vencimento em 30 de abril de 2018;
b)antecipadamente: 1 - a partir de 3 de janeiro de 2018, em três parcelas iguais, devendo ser paga a 1ª parcela até 31 de janeiro, a 2ª parcela até 28 de fevereiro e a 3ª parcela até 29 de março de 2018; 2 - em pagamento único, até o dia 2 de janeiro de 2018;"

"§ 13 - No exercício de 2018, na hipótese de o pagamento do imposto devido nos termos dos arts. 1º e 12 ser efetuado:"

Art. 2.
- A base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de que tratam o art. 8º da Lei nº 8.115, de 30/12/85, e o art. 10 do Decreto nº 32.144, de 30/12/85, para o ano-calendário de 2018, relativamente aos veículos usados, é a que consta nos anexos a este Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2017.

Vide Listagem com a Base de Cálculo do IPVA 2018 a partir da p. 33 do DOE n.º 236 de 13/12/2017.

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