Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53834, de 12 de dezembro de 2017
Nº 53.834/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Decreto nº 32.144, de 30/12/85, que regulamenta o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 115 - No art. 14, é dada nova redação aos incisos I e II e ao "caput"
do § 13, mantida a redação de sua alíneas, conforme segue: "I - quanto a veículo automotor terrestre usado, para o exercício de 2018, alternativamente:
PAGAMENTO INTEGRAL FINAL DE PLACA
VENCIMENTO 1 02/04/2018 2 04/04/2018 3 06/04/2018 4 09/04/2018 5 11/04/2018 6 13/04/2018 7 16/04/2018 8 18/04/2018 9 20/04/2018 0 23/04/2018
"§ 13 - No exercício de 2018, na hipótese de o pagamento do imposto devido nos termos dos arts. 1º e 12 ser efetuado:"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2017.
Vide Listagem com a Base de Cálculo do IPVA 2018 a partir da p. 33 do DOE n.º 236 de 13/12/2017.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.