Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53832, de 12 de dezembro de 2017
Nº 53.832/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Soledade e Marau - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,
considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico, do Grupo Meteorológico, Subgrupo Tempestades, Tipo Tempestade local/Convectiva, Subtipo Vendaval - 1.3.2.1.5, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízo econômico público, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,
DECRETA:
Expediente nº Município Decreto Municipal nº Área
Em parte da área urbana do Município nos bairros Botucaraí, e 12.316, de 17 de 17/0804-0000010-6 Soledade Expedicionário; e em parte da área novembro de 2017 rural nas localidades de Santa Terezinha e Espraiado. Em parte da área urbana do município, especificadamente nos bairros Constante Fuga, Santa Helena, 5.357, de 17 de Jardim América, Santo Expedito, 17/0804-0000009-2 Marau novembro de 2017, Angelina Rodegheri, Santa Lúcia, Jardim das Palmeiras, Casulo e Loteamento São Luis.
dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a
prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de dezembro de 2017.
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