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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53828, de 11 de dezembro de 2017

Nº 53.828/2017

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Art. 1.
Fica instituído Brasão do Batalhão de Polícia Fazendária - BPF, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, a ser adotado com observância ao modelo constante no Anexo Único deste Decreto, conforme as seguintes descrições:
Ibrasão de armas: escudo no formato ibérico, esquartelado, sendo seu contorno e sessões na cor preta; sob o escudo estão as pistolas de clark simbolizando a Polícia Militar; o cantão direito do chefe, contém sob fundo azul, a figura de uma torre; ao cantão esquerdo do chefe sob fundo amarelo ouro possui a figura de um leão Rampant; ao cantão direito da ponta sob fundo de esmalte verde, encontra-se a figurada de uma águia; ao cantão esquerdo da ponta sob fundo de esmalte vermelho encontra-se em relevo uma figura similar ao mapa do Estado do Rio Grande do Sul; abaixo do escudo, um listel em fundo prata (branco), a data de vinte e três de janeiro de mil novecentos de noventa e oito, data de criação do Batalhão de Polícia Fazendária.
IIatributos brasonáveis:
a)pistolas de clark: representação das Policias Militares;
b)torre: significa a solidez, a segurança e a generosidade no serviço a pátria;
c)leão rampant: caracterizando a força, grandeza e a coragem, sempre presentes na atividade policial;
d)águia: representa a magnitude da instituição, a autoridade e a vigilância no cumprimento do dever;
e)relevo: figura similar ao mapa do Estado do Rio Grande do Sul, simbolizando a área de atuação do Batalhão de Polícia Fazendária.
IIImetais e esmaltes:
a)prata: significa pureza, integridade e firmeza;
b)ouro (amarelo ouro): simboliza a nobreza da atividade e a riqueza angariada para o estado na atividade de recolhimento de tributos;
c)azul: simboliza o zelo na execução das missões, a lealdade e a boa reputação, construídas pelo BPF;
d)vermelho: simboliza a vitória e a fortaleza da nossa instituição;
e)preto: significa rigor e honestidade;
f)verde: simboliza os bons serviços prestados pela Unidade.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Brasão de Armas do Batalhão de Polícia Fazendária - BPF, da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 2.
O Comandante-Geral da Brigada Militar expedirá normas de cerimonial e instruções de uso da honraria instituída por este Decreto.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de dezembro de 2017.

Anexo Único Brasão de Armas do BPF

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