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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53820, de 30 de novembro de 2017

Nº 53.820/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Prorroga a vigência dos atos de cedência ou de disposição de servidores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

considerando a necessidade de evitar prejuízo funcional a servidores que estão cedidos ou à disposição de órgãos ou de entidades da administração pública estadual, de outros Poderes ou de esferas da Federação,

DECRETA:

Art. 1.
Prorroga, até 28 de fevereiro de 2018, a vigência dos atos de cedência ou de disposição de servidores, incluídos no Cadastro-Geral de Servidores à Disposição - CAGED, cujo prazo expira em 31 de dezembro de 2017, que, por necessidade de serviço, continuarão à disposição de órgãos ou de entidades da administração pública estadual, salvo os atos de cedência ou de disposição já publicados.
Parágrafo únicoA prorrogação de que trata o "caput" deste artigo aplica-se, no que couber, aos servidores à disposição de outros Poderes ou esferas da Federação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2017.

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