Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53820, de 30 de novembro de 2017
Nº 53.820/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Prorroga a vigência dos atos de cedência ou de disposição de servidores.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando a necessidade de evitar prejuízo funcional a servidores que estão cedidos ou à disposição de órgãos ou de entidades da administração pública estadual, de outros Poderes ou de esferas da Federação,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de novembro de 2017.