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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53810, de 24 de novembro de 2017

Nº 53.810/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência no Município de Rio dos Índios - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que o Município de Rio dos Índios foi afetado por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico, Subgrupo Tempestades, Tipo Tempestade local/Convectiva, Subtipo Vendaval - 1.3.2.1.5, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE,

considerando a ocorrência de danos humanos e materiais consideráveis em toda área urbana e em parte da área rural do Município, em conformidade com a IN nº 02/2016 do Ministério da Integração Nacional; e

considerando que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil é favorável à declaração de Situação de Emergência, conforme levantamento constante no expediente administrativo nº 17/0801-0004076-5,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Rio dos Índios em toda área urbana e em parte da área rural, especificadamente nas localidades de: Linhas São Sebastião, Fátima, Bom Retiro, Porto Caxambu e Posse dos Linhares, conforme declarado pelo Prefeito no Decreto Municipal nº 019, de 31 de outubro de 2017, em razão da ocorrência de vendaval, Classificação 1.3.2.1.5 - COBRADE.
Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa n.º 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Rio dos Índios, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 2017.

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