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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53802, de 21 de novembro de 2017

Nº 53.802/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a extinção do estabelecimento de ensino localizado no Município de Estância Velha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e nos termos da Deliberação nº 474/2017, do Conselho Estadual de Educação,

DECRETA:

Art. 1.
Fica extinta a Escola Estadual de Ensino Fundamental D. Pedro I, localizada no Município de Estância Velha, criada pelo Decreto nº 11.994, de 4 de janeiro de 1961, como Grupo Escolar do Bairro Lira, reorganizada, designada e denominada pela Portaria SE 28.712, de 4 de dezembro de 1979, como Escola Estadual D. Pedro l - 1ª a 4ª série; designada pela Portaria SE 00429, de 10 de março de 1992, como Escola Estadual de 1º Grau Incompleto D. Pedro l e alterada a designação pela Portaria SE 00074, de 1º de março de 2001; para Escola Estadual de Ensino Fundamental D. Pedro l, em virtude de ter cessado seu funcionamento em 22 de dezembro de 2013, deixando essa Escola de integrar o Sistema Estadual
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2017.

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