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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53800, de 21 de novembro de 2017

Nº 53.800/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003, que institui a Referência de Lotação para os cargos em comissão e funções gratificadas pertencentes à Administração Pública Estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 42.150, de 19 de fevereiro de 2003, que institui a Referência de Lotação para os cargos em comissão e funções gratificadas pertencentes à Administração Pública Estadual, conforme segue:
Ifica acrescentada a alínea "h" ao inciso I do art. 2º, com a seguinte redação:
Art. 2.
.. I ... - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de julho de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2017.

h)número 8 para indicar a lotação privativa do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
IIficam incluídas no Anexo I as funções gratificadas criadas pela Lei nº 15.008, de 13 de julho de 2017, conforme segue:

Denominação da Função Padrão Referência de Lotação - RL Comandante-Geral FG-BM-12 08.1207.2.012.0001 Subcomandante-Geral FG-BM-11 08.1207.2.011.0002 Chefe da Casa Militar FG-12 01.0803.2.012.0005

IIIFica excluída no Anexo I a função gratificada extinta pela Lei nº 15.008, de 13 de julho de 2017, conforme segue:

Denominação da Função Padrão Referência de Lotação - RL Diretor-Geral CC / FG -12 01.2900.3.012.0003

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