Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53798, de 21 de novembro de 2017

Nº 53.798/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Confere a Medalha MÉRITO DO SERVIÇO DE SAÚDE da Brigada Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 44.594, de 21 de agosto de 2006, e considerando a proposta do Comandante-Geral da Brigada Militar, constante no processo nº 17/1203-0021809-9,

DECRETA:

Art. 1.
É conferida a MEDALHA MERITO DO SERVIÇO DE SAÚDE da Brigada Militar, às seguintes personalidades:
Iaos Civis: Exmo Senhor SERGIO BURMANN Ilmo Senhor ANTONIO ROGERIO CRESPO Ilmo Senhor BRUNO FRANCISCO DIAN FILHO Ilma Senhora CIBELE DE ALMEIDA GEISS 49568001 Ilma Senhora MARCIA CRISTINA LIMA CRUZ MENDES Ilmo Senhor WAGNER RUFINO DOS SANTOS
IIaos Militares Estaduais: 3º Sargento QPM-1 ADILSON MESQUITA 2237954 3º Sargento QPM-1 JORGE LUIS DA CUNHA RODRIGUES 2231719 3º Sargento QPM-1 ENIS ARAMBILLETTY DA CUNHA POGGETTI 2327333 3º Sargento QPM-1 NILSON PAIM DE AVILA 2294133
Art. 2.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de novembro de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo