Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53792, de 17 de novembro de 2017

Nº 53.792/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Iraí, Panambi, Serafina Corrêa, Boa Vista do Incra, Alpestre e Caçapava do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico, Tipo Tempestade local/Convectiva, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

Em parte da área urbana do Município, especificadamente no bairro Centro, Granizo, Rua Adalberto Zeimenn nº 229; e em 075, de 24 de outubro 17/0801-0003952-0 Iraí COBRADE parte da área rural especificadamente de 2017. 1.3.2.1.3 nas localidades de Bela Vista, Lote 18, Engarrafamento, Linha Baldin e Área Indígena Aeroporto.

Vendaval, 112, de 24 de outubro 17/0801-0003945-7 Panambi COBRADE Em toda área do Município. de 2017. 1.3.2.1.5

Em parte da área urbana, especificadamente nos bairros: Bairro Vendaval, Centro: Av. Miguel Soccol nº 2643 ao Serafina 486, de 6 de novembro 17/0801-0003916-3 COBRADE nº 3576; Rua Adelvino Caetano Nardi Corrêa de 2017. 1.3.2.1.5 nº 32 ao nº 67; Av. 25 de Julho nº 25 ao nº 380; Rua Professor Zambenedetti do nº 275 ao nº 485; Rua Orestes

Assoni nº 221 ao nº 1290; Rua Padre Luiz nº 1630 ao nº 1994; Rua do Imigrante nº 560 ao nº 915; Travessa Sr. Edi Ribeiro nº 101 ao nº 220; Rua Costa e Silva nº 276 ao nº 905; Rua Veneto nº 35 ao nº 405; Rua Ipiranga nº 2613 ao nº 3714; Loteamento Bella Vista: Rua Luiz Faé nº 333 ao nº 1401; Rua José Benjamin de Costa nº 162 ao nº 327; Rua Salvador Menegatti nº 1221 ao nº 1360; Rua Guilhelme de Costa nº 16 ao nº 538; Av. Dr. Carlos Alberto Benincá nº 29 ao nº 167; Loteamento Verdes Vales I e II: Rua da Igualdade nº 101 ao nº 215; Rua da Liberdade nº 101 ao nº 215; Bairro Santin: Via Santos Dumont nº 601 ao nº 3041; Rua Anibal Fornari nº 25 ao nº 545; Rua Adivo Crema nº 150 ao nº 861; Rua Lindo Pandolfo nº 605 ao nº 903; Rua Antônio Cover nº 312 ao nº 457; Loteamento Santa Rita: Rua 08 de Março nº 1134 ao nº 1438; Rua Padre Sérgio Calza nº 1064 ao nº 1439; Bairro Gramadinho: Rua Pedregal nº 566 ao nº 626; e em parte da área rural especificadamente nas localidades de: Linha Porto Alegre - Capela São José; Linha General Neto - Capela São Roque; Linha Moreira Cesar - Capela Caravaggio. Vendaval, Boa Vista 280, de 20 de outubro 17/0801-0004044-7 COBRADE Em toda área do Município. do Incra de 2017. 1.3.2.1.5 Em parte da área rural, especificadamente nas localidades de: Granizo, Linha Pinheirinho, Sertãozinho, Vila 1667, de 30 de outubro 17/0801-0003973-2 Alpestre COBRADE Alegre, Gabriúva, Alto Farinhas, São de 2017. 1.3.2.1.3 Roque, Encruzilhada Gaúcha, Volta Grande, Alto Alegre e Porto Santa Lúcia. Em parte da área urbana, especificadamente nos bairro: Vila Sul, Promorar, Pazinato, Negrinho do 3913, de 19 de outubro Granizo, Pastoreiro e Bairro Operário; e em Caçapava de 2017, alterado pelo 17/0801-0003908-2 COBRADE parte da área rural, especificadamente do Sul Decreto nº 3923, de 7 1.3.2.1.3 nas localidades de: Vila do Frigorifico, de novembro de 2017. Durasnal, Santa Barbara, Faxinal, Vila Progresso, Rincão de Lourdes, Rincão dos Bitencourt, Seival, Seivalzinho.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar

2 apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de novembro de 2017.

3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo