Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53789, de 16 de novembro de 2017
Nº 53.789/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4907 - No Apêndice IV, o item X passa a vigorar com a seguinte
redação: ITEM MERCADORIAS X "Farinhas de trigo, inclusive com adição de fosfatos minerais, antioxidantes, emulsificantes, vitaminas ou fermento químico, farinhas de arroz, de mandioca e de milho"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2017.