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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53787, de 16 de novembro de 2017

Nº 53.787/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Quevedos, Santa Maria, Jari, Mata e Itaqui - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico, Subgrupo Tempestades, tipo Tempestade local/Convectiva, subtipo Vendaval - 1.3.2.1.5, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos, materiais e ambientais, e causando prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos em razão do evento Vendaval - 1.3.2.1.5, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Expediente nº Município Decreto Municipal nº Área

845, de 20 de outubro 17/0801-0003854-0 Quevedos Em toda área do Município.

de 2017

Em parte da área urbana especificadamente nos bairros Centro, Agroindustrial, Bom Fim, Camobi, Carolina, Chácara das Flores, Diácono Luiz Pozzobom, Divina Providencia, Duque de Caxias, Itararé, Juscelino 149, de 23 de outubro 17/0801-0003856-6 Santa Maria Kubitschek, Km 3, Lorenzi, Menino de 2017 Jesus, Noal, Nonoai, Nossa Senhora das Dores, Nossa Senhora de Fátima, Nossa Senhora de Lourdes, Nossa Senhora Medianeira, Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, Nossa Senhora do Rosário, Nova Santa Marta, Passo da Areia,

Patronato, Pé de Plátano, Pinheiro Machado, Presidente João Goularte, Salgado Filho, São João, São José, Tancredo Neves e Tomazzetti e parte da área rural, especificadamente nos distritos de Arroio Grande, Boca do Monte, Pains e Santo Antão.

1.678, de 20 de outubro 17/0801-0003857-4 Mata Em toda área do Município

de 2017

3.621, de 27 de outubro 17/0801-0003858-2 Jari Em toda área do Município

de 2017

7.241, de 23 de outubro 17/0801-0003869-8 Itaqui Em toda área do Município

de 2017

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de novembro de 2017.

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