Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53782, de 7 de novembro de 2017
Nº 53.782/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Maçambará, São Borja, São Martinho da Serra, Nova Esperança do Sul, Toropi, Lavras do Sul, Jaguari, Itaara e Alegrete.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,
considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico, do Grupo Meteorológico, Subgrupo Tempestades, Tipo Tempestade local/Convectiva, Subtipo Vendaval - 1.3.2.1.5, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e
considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,
DECRETA:
Expediente nº Município Decreto Municipal nº Área 17/0801-0003781-0 Maçambará 813, de 23 de outubro de 2017 Em todo território do Município.
17.406, de 19 de outubro de 17/0801-0003791-8 São Borja Em todo território do Município.
2017 São Martinho 3.818, de 25 de outubro de 17/0801-0003747-0 Em todo território do Município. da Serra 2017 Nova 17/0801-0003732-2 Esperança do 55, de 20 de outubro de 2017 Em todo território do Município. Sul 2.291, de 19 de outubro de 17/0801-0003846-9 Toropi Em todo território do Município. 2017
Em parte da área urbana do Município, especificadamente na 6.975, de 19 de outubro de Avenida Cacildo Delabary e nos 17/0801-0003837-0 Lavras do Sul 2017 Bairros Dr. Bulcão e Olaria; e em
PARTE DA – área rural do Município, especificadamente nas localidades
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de novembro de 2017.
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