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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53782, de 7 de novembro de 2017

Nº 53.782/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Maçambará, São Borja, São Martinho da Serra, Nova Esperança do Sul, Toropi, Lavras do Sul, Jaguari, Itaara e Alegrete.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico, do Grupo Meteorológico, Subgrupo Tempestades, Tipo Tempestade local/Convectiva, Subtipo Vendaval - 1.3.2.1.5, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Expediente nº Município Decreto Municipal nº Área 17/0801-0003781-0 Maçambará 813, de 23 de outubro de 2017 Em todo território do Município.

17.406, de 19 de outubro de 17/0801-0003791-8 São Borja Em todo território do Município.

2017 São Martinho 3.818, de 25 de outubro de 17/0801-0003747-0 Em todo território do Município. da Serra 2017 Nova 17/0801-0003732-2 Esperança do 55, de 20 de outubro de 2017 Em todo território do Município. Sul 2.291, de 19 de outubro de 17/0801-0003846-9 Toropi Em todo território do Município. 2017

Em parte da área urbana do Município, especificadamente na 6.975, de 19 de outubro de Avenida Cacildo Delabary e nos 17/0801-0003837-0 Lavras do Sul 2017 Bairros Dr. Bulcão e Olaria; e em

PARTE DA – área rural do Município, especificadamente nas localidades

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de novembro de 2017.

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