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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53780, de 30 de outubro de 2017

Nº 53.780/2017

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Mato Leitão, Porto Xavier, Santo Ângelo, São Francisco de Assis, e Boqueirão do Leão, - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico, Subgrupo Tempestades, tipo Tempestade local/Convectiva, subtipo Vendaval, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos, materiais e ambientais, e causando prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

Vendaval, 4.021, de 2 de 17/0801-0003650-4 Mato Leitão COBRADE Em toda área do Município. outubro de 2017 - 1.3.2.1.5

Em parte da área rural nas localidades de: Linha São Francisco; Linha Mineral; Linha Divisa; Linha São Carlos; Linha Primeira; Linha São Francisco; Vila São Francisco; Linha Rincão Comprido; Cerro Granizo, Porto 3.050 , de 11 de Pelado; Linha Laranjeira Sul; Linha 17/0801-0003661-0 COBRADE Xavier outubro de 2017 Nova; Linha Laranjeira Norte; Linha - 1.3.2.1.3 Dupla; Linha Pedra Lisa; Linha Rincão dos Machados e Linha Depósito e parte da área urbana nos Bairros: Centro, Rua 15 de Maio números 867, 1029, 793, 1041, 1193, 1140, 1204, 778, 1088, 812, 922,

971; Rua Silva Paes: número 49, 17, s/n, 65; Rua Padre Anchieta número 1005, 993, 1055, 1166, 1078, 338, 1040, 951, 1013, 1240, 1271, 1227, 1075, 155; Rua Independência número 669, 105, 39, 46, 85; Rua Felipe Camarão número 1028, 135, 1135, 43, 1049; Rua Tiradentes número 1116, 998, 859; Travessa Ijuí número 30, 48, 58; Rua Ernesto Alves número 191, 213; Rua I número 67; Rua Julio de Castilhos número 67, s/n, 79, 60, 45, 951; Rua Bento Gonçalves número 1204, 594, 570, 318; Rua Benjamin Constant número 325, 180, 181, 23; Rua 15 de Novembro número 574, 605; Rua Central número 102, 275; Rua Osvaldo Cruz número 1022, 815, 160, 1062, 1035, 927, 645, 1065; Rua Miguel Frias número 291, 668, 853, 1443; Rua Venâncio Aires número 428; Rua General Osório número 1303; Rua Sete de Setembro número s/n, 577; Rua Marechal Floriano Peixoto número 232, 486, Rua 20 de Setembro número 05. Foi atingido o Bairro Nova Esperança: Rua Defesa Civil número 23, 300, 185, 90, 14, 127, 41, s/n, 195, 305, 1032, s/n; 260, 119, 64, 97, 247, s/n, 155, 335, 280, s/n, 31, 71, 100, s/n; Rua Osvaldo Cruz número 1000, 1129; Rua Pedro I número 362,369, 340, 320, s/n 112, 345, 204, s/n, 170, 76, 95, 369, 34, 26, s/n, 158, 346; Travessa Cerro Pelado número 38, 35, s/n, 64, 25, 45, 58, s/n, 81; Travessa Missões número 59, 40; Rua Arnaldo Sommerfeld número 79, 183, 89, s/n, 7, 171, 29, 177, 39; Rua Carlos Waldemar Engers número 03, 50, s/n, 60, 31, 43, 63, s/n, 32, 86, 51, s/n, 9, 86, 79, 63, 113, 27, s/n; s/n. Travessa Dom Pedro I número 364, s/n, 130, 356, 190, 352, 278, s/n, 180, 97, 87, 129, s/n, 59; Travessa Amizade número 37, 77, 38, 37, 58; Foi atingido o Bairro Floresta a Rua G número 90, s/n, 84; Rua Vereador José Bezzi número 112, s/n, 104, 27, s/n, 142, 135, s/n, 113, 138, 119, 96; Rua Geraldo Zimmernam número 116, 150, s/n, 34, 128, 153, 109, s/n, 11, 171, 168, 105, 33, s/n, 137, 45, 140, 66, 168, 61; Rua I número S/N; 59, 349, s/n, 47; Rua Gustavo Steinbrenner número 133, 102, 77,

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120, 144; Rua José Mariano Boff número 186, 40, 49, 59, 135, 03, 165, 113, 181, 105, 102, 97, 138, 112, 145, 149, 197, 24; Rua Willy Bertoldo Taube número 108, 93, s/n, 109, 82, 362, s/n, 102, 111, 113, s/n, 106, 81, 145, 105, 90, 83, 270, s/n; Rua Gunnar Axell número 70, 75, 79, s/n, 262, 41, s/n, 236, 31, 204, 149, 350, s/n, 155, 50, 71, 159, 305, 70, 119, s/n, 112, 55, 326, 134, 169, 201, 184, 308, 327, 361, 213, s/n, 194; Campo do Vasco número s/n; Rua Neri dos Reis Ribas número 32, s/n, 29, s/n, 42, 53; s/n; Rua Agenor Jacinto da Silva número 111, 259, s/n, 245; s/n No Bairro Cruzeiro foram atingidas a Rua Albino Theis número 315, s/n; Rua Fredolino Mergen número 101, s/n; Rua Dr. Amauri da Luz, 498, s/n.

Em parte da área rural nas localidades de: Atafona, Barra do São João, Buriti, Colônia Municipal e Olhos D'Agua e parte da área urbana nos Bairros: Alvorada, Aurora, Aguiar, Aliança, Assistencial Braga, Alcebíades, Boa Esperança, Centro, Centro Norte, Centro Sul, Cohab, Castelarim, Cazarotto, Colmeia, Ditz, Dido, Dido II, Dornelles, Emilia, Fava, Gueller, Haller, Harmonia, Hortência, Granizo, Ipiranga, Indúbras, Jari, João Santo 3.739 , de 13 de 17/0801-0003666-0 COBRADE Goulart, Jardim das Palmeiras, Ângelo outubro de 2017 - 1.3.2.1.3 Juarez Lemos, Leonel Brizolla, Moscon, Maria Ritter, Menges, Missões, Meller Norte, Neri Cavalheiro, Oliveira, Olavo Reis, Panazollo, Pro-Morar, Pippi, Pilau, Padoin, Pascotini, Parque Industrial, Recanto do Sol, Rosenthal, Rogowski, São João, Santa Fé, São Carlos, Santo Antônio, Sossego, São Pedro, Sepé, Santa Clara, Tesch, Vier, Vera Cruz, Universitário e Kurtz.

São Vendaval,

848, de 20 de outubro 17/0801-0003669-5 Francisco COBRADE Em toda área do Município

de 2017 de Assis - 1.3.2.1.5

Em parte da área rural nas localidades de: Vila Nova, Sete Vendaval, Boqueirão 1.906, de 20 de Léguas, Linha Araçá, Alto Irerê, 17/0801-0003681-4 COBRADE do Leão outubro de 2017 Linha Data, Santa Madalena, São - 1.3.2.1.5 Roque, Alto Boqueirão, Quatro Léguas, Vila Schmidt, Estância

3 Schmidt e Colonia Picoli e parte da área urbana: na Rua 24 de Março, do número 800 ao 806, Rua Paulo Conte, número 376 e Rua Sinimbu, número 644.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2017.

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