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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53779, de 30 de outubro de 2017

Nº 53.779/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Manoel Viana, Soledade e Rosário do SulRS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico, do Grupo Meteorológico, Subgrupo Tempestades, Tipo Tempestade local/Convectiva, Subtipo Vendaval - 1.3.2.1.5, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Expediente nº Município Decreto Municipal nº Área

Em parte da área urbana do Município, nos bairros Vila Nova, Cidade Alta, Progresso, Navegantes, Centro e Restinga; e em parte da área rural nas localidades de: 1º Distrito, 2º distrito e 3º distritos, Barragem do Itu, Santa 99, de 19 de outubro de Cecília, Capão Alto, Rincão dos Pintos, 17/0801-0003715-2 Manoel Viana 2017 Lajeado, Piraju, Assentamento Santa Maria do Ibicuí, Assentamento Santa Mercedes, Mamoneiro, Passo da Cachoeira, Rincão dos Saldanhas, Barrocal, Cerro da Jaguatirica, Paredão, Vale do Caraguataí, Bacevite e Rincão dos Almeida. Em parte da área urbana do Município nos Bairros Botucaraí, Expedicionário, Farroupilha 12.301, de 19 de e Missões; e em parte da área rural nas 17/0801-0003700-4 Soledade outubro de 2017 localidades de: São Tomé, Posse Generoso, Raia da Pedra, Rincão do Araçá e Rincão dos Coelhos.

Em parte da área urbana do município, especificadamente nos Bairros João Nunes da Silva, Tenente Bandeira, Graciano Argemi, Centenário, Rio Branco, Lagoa, Antenor Rocha, 80, de 19 de outubro de 17/0801-0003718-7 Rosário do Sul Adroaldo e Prates, Planalto, Centro, Ana Luiza, 2017 Vila Nova, Areias Brancas, Progresso, Santo Antônio, João Alves Osório, Santa Marta e Swift; e em parte da área rural do município, especificamente no 1º Distrito - Sede.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2017.

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