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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53772, de 26 de outubro de 2017

Nº 53.772/2017

Art. 1.
Fica aprovado o Regulamento de Promoções e de Avaliação de Desempenho dos Empregados do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Teatro São Pedro - FTSP, previsto na Lei nº 14.499, de 3 de abril de 2014, publicado no Anexo Único Decreto.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Aprova o Regulamento de Promoções e de Avaliação de Desempenho dos Empregados do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação Teatro São Pedro, prevista no Capítulo V da Lei n° 14.499, de 3 de abril de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe conferem o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 1º de junho de 2016.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2017.

ANEXO ÚNICO

REGULAMENTO DE PROMOÇÕES E DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS

EMPREGADOS DO QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA

FUNDAÇÃO TEATRO SÃO PEDRO

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1.
As promoções dos empregados da Fundação Teatro São Pedro - FTSP, obedecerão às disposições do Plano de Empregos, Funções e Salários instituído pela Lei n° 14.499, de 3 de abril de 2014, e ao estabelecido neste Regulamento.
Art. 2.
Promoção é a movimentação salarial pela qual o empregado ascende ao nível salarial imediatamente superior ao que se encontra posicionado no último dia do mês de junho que antecede ao da concessão da promoção, respeitados o padrão salarial de cada emprego e a respectiva matriz salarial estabelecida na Lei n° 14.499, de 3 de abril de 2014, observados os critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente.
Parágrafo únicoO empregado admitido será posicionado no padrão e no nível inicial correspondente ao emprego permanente conquistado em concurso público e não poderá ser promovido enquanto não tenha cumprido setecentos e trinta dias de efetivo exercício.
Art. 3.
As promoções serão processadas anualmente e concedidas no mês de julho de cada ano, devendo abranger os empregados integrantes do Quadro de Empregos Permanentes da FTSP, de que trata o art. 4º da Lei nº 14.499/2014, no último dia do mês de junho que antecede ao da concessão de promoção, podendo o empregado ser promovido por qualquer um dos critérios, sendo a antiguidade apurada até o dia 30 de junho e o merecimento apurado de 1º de junho até 31 de maio do ano subsequente.
§ 1ºAs promoções abrangerão trinta por cento, sendo quinze por cento por antiguidade e quinze por cento por merecimento, do quantitativo de empregados de cada emprego integrante do Quadro de Empregos Permanentes da FTSP, de que trata o art. 4º da Lei nº 14.499/2014, na data de 30 de junho de cada ano.
§ 2ºA concessão das promoções dar-se-á, alternadamente, primeiro por antiguidade e depois por merecimento, reiniciando-se a sua concessão, a cada ano, pelo critério inverso daquele em que ocorreu a última promoção.
§ 3ºO interstício mínimo para o empregado concorrer à promoção, por antiguidade e por merecimento, é de setecentos e trinta dias, sendo garantido, para tanto, aos atuais empregados integrantes do Quadro Geral de Pessoal da FTSP, autorizado pelo Governador do Estado em 25 de fevereiro de 1986, a contagem do tempo de permanência no nível salarial em que estiverem posicionados no momento da opção.

CAPÍTULO II

DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

Art. 4.
Fará jus à promoção por antiguidade o empregado que contar maior tempo de

2 permanência no nível salarial em que estiver posicionado no último dia do mês de junho que antecede ao mês da concessão da promoção, respeitado o limite estabelecido no § 1º do art. 3º deste Regulamento.

§ 1ºEm caso de empate na classificação por antiguidade, para fins de promoção, terá preferência, sucessivamente, o empregado que tiver:
Imaior tempo efetivo no nível salarial verificado no último dia do mês de junho que antecede ao mês da concessão de promoção, descontando, em dias, as faltas não-justificadas, as licenças não-remuneradas, as suspensões disciplinares e as suspensões do contrato de trabalho, exceto casos de mandato sindical e associativo;
IImaior tempo de serviço no emprego que ocupa; e
IIImaior tempo de serviço efetivo na FTSP.
§ 2ºPersistindo a igualdade de pontuação, o desempate far-se-á mediante sorteio público, com ampla divulgação aos empregados da data, do horário e do local de livre acesso, pela Diretoria Administrativo-Financeira, por intermédio do Departamento Administrativo.

CAPÍTULO III

DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO

Art. 5.
A promoção por merecimento será apurada anualmente por meio de avaliação de desempenho funcional do empregado, abrangendo o cumprimento dos deveres, o conhecimento, a experiência, o trabalho em equipe e a qualificação profissional, que compreende a participação em cursos e eventos correlatos ao emprego.
Art. 6.
A classificação do empregado, para fins de concorrer à promoção por merecimento, será apurada de acordo com a pontuação alcançada no Desempenho Funcional e na Qualificação Profissional, verificada no período de 1º de junho de um ano até 31 de maio do ano seguinte, na forma do art. 10 deste Regulamento.
Art. 7.
A Avaliação da Qualificação Profissional do empregado será apurada com base nos documentos comprobatórios entregues ao Departamento Administrativo, levando em conta a carga horária dos cursos, dos seminários, dos congressos, das palestras de desenvolvimento, de treinamento, de atualização e de aprimoramento profissional na área correlacionada ao emprego, realizados pelo empregado, conforme Formulário que consta no Anexo II deste Regulamento.
§ 1ºPara a Avaliação da Qualificação Profissional os títulos poderão ser considerados, enquanto não obtida a promoção pelo empregado, cabendo ao Departamento Administrativo manter rigorosamente em dia o arquivo e o registro dos documentos entregues pelos empregados.
§ 2ºUma vez concedida a promoção por merecimento, na Avaliação da Qualificação Profissional seguinte, os títulos e certificados comprobatórios da qualificação profissional do empregado entregues ao Departamento Administrativo só podem ser apresentados e valorados se com data de conclusão posterior a do último período avaliativo.
Art. 8.
O Desempenho Funcional do empregado será avaliado por sua chefia imediata, conforme Formulário que consta no Anexo I deste Regulamento.

3

Parágrafo únicoHavendo alteração de chefia a avaliação de desempenho do Anexo I deste Regulamento será realizada pelas diversas chefias, o que poderá resultar em mais de um formulário avaliativo no período anual, onde será computada a média aritmética entre as pontuações obtidas nos formulários, e na impossibilidade de a chefia imediata efetivar a avaliação, o empregado deverá ser avaliado pela chefia mediata.
Art. 9.
Não poderá concorrer para a promoção por merecimento o empregado que, considerado o período de setecentos e trinta dias imediatamente anterior ao mês de concessão de promoções, estiver enquadrado em uma das seguintes situações:
Iter estado afastado por período superior a cento e cinquenta dias, exceto em razão de acidente de trabalho ou gozo de licença-maternidade, casos em que o afastamento não poderá ser superior a cento e oitenta dias; e
IIestiver cedido para outro órgão/entidade ou em licença para tratamento de interesses particulares.
Art. 10.
A promoção por merecimento obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos empregados concorrentes à promoção, resultante do somatório dos pontos alcançados nos diversos quesitos de avaliação, conforme Anexos I e II deste Regulamento.
Art. 11.
Em caso de empate na classificação por merecimento, o desempate se dará, sucessivamente, na seguinte ordem:
Itiver obtido maior pontuação no Desempenho Funcional;
IItiver obtido maior pontuação na Qualificação Profissional; e
IIIcontar com maior tempo de serviço no emprego na Fundação.
Parágrafo únicoPersistindo a igualdade de pontuação, o desempate far-se-á mediante sorteio público, com ampla divulgação aos empregados da data, horário e local de livre acesso, pela Diretoria Administrativo-Financeira, por intermédio do Departamento Administrativo.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE PROMOÇÃO

Art. 12.
Compete à Diretoria Administrativo-Financeira, por intermédio do Departamento Administrativo, conduzir o processo de avaliação e a apuração do tempo de serviço por antiguidade, bem como a pontuação por merecimento de cada empregado, com base nos registros funcionais, na documentação apresentada previamente pelo empregado, no Desempenho Funcional e na Qualificação Profissional.
Art. 13.
Fica instituída a Comissão de Promoção Funcional, eleita e/ou escolhida anualmente, com a finalidade de acompanhar, de orientar, de analisar e de julgar possíveis recursos relativos às promoções previstas na Lei nº 14.499/2014, e neste Regulamento.
§ 1ºA Comissão de Promoção Funcional será constituída por três empregados titulares e respectivos suplentes integrantes do Quadro de Empregos Permanentes e do Quadro Permanente de Cargos em extinção, sendo um representante de cada Superintendência, eleitos pelos demais empregados integrantes dos referidos quadros lotados nas respectivas Superintendências e um representante do Departamento Administrativo.
§ 2ºOs membros da Comissão de Promoção Funcional deverão ser eleitos e/ou

4 escolhidos, dentre os empregados que não concorrem à promoção, até o primeiro dia útil do mês de junho de cada ano, podendo haver recondução por sucessivos períodos, segundo a forma estabelecida no "caput" deste artigo.

§ 3ºNão poderá haver vacância na composição da Comissão de Promoção Funcional, devendo ser substituído pelo suplente, o membro que estiver por qualquer motivo afastado ou impossibilitado de participar da Comissão.
§ 4ºOs empregados integrantes do Quadro Permanente de Cargos em extinção, até o ingresso de novos empregados concursados que preencham os requisitos necessários para formar a Comissão de Promoção Funcional, serão avaliados por uma Comissão Especial de Promoção, formada por empregados designados pelo Presidente da FTSP.
Art. 14.
Compete à Diretoria Administrativo-Financeira, por intermédio do Departamento Administrativo, além de conduzir o processo anual de promoções, o que segue:
Iencaminhar à Comissão de Promoção Funcional prevista no art. 13 deste Regulamento, até 30 de junho de cada ano, o quantitativo de vagas disponibilizadas para promoções, em conformidade aos termos do § 1º do art. 3º deste Regulamento;
IIorganizar o cadastro dos empregados integrantes do Quadro de Empregos Permanentes do Plano de Empregos, Funções e Salários instituído pela Lei nº 14.499/2014, para fins de registro e de controle das promoções;
IIIproceder ao levantamento dos elementos necessários à efetivação das promoções, de acordo com o cronograma previamente estabelecido em Resolução da Diretoria;
IVproceder aos registros necessários relativos aos documentos encaminhados pelas chefias e pelos empregados;
Vauxiliar a Comissão de Promoção Funcional na elaboração das listagens de classificação dos empregados por emprego para a promoção por antiguidade e por merecimento; e
VIencaminhar a lista de classificações, elaborada pela Comissão de Promoção Funcional, à Presidência da FTSP para a concessão das promoções e expedição do ato coletivo de promoções para a publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 15.
Compete à Comissão de Promoção Funcional:
Idetalhar os procedimentos, os prazos, as etapas e o cronograma, inclusive disposições recursais, para o levantamento e a apuração dos critérios estabelecidos por meio de Resolução e divulgados até o primeiro dia útil do mês de maio de cada ano;
IIefetuar o controle dos instrumentos de avaliação distribuídos aos avaliadores e devolvidos devidamente preenchidos e assinados pelos empregados avaliados e pelo avaliador;
IIIelaborar as listagens de classificação dos empregados por emprego para a promoção por antiguidade e por merecimento;
IVassegurar o cumprimento do cronograma das atividades necessárias à efetivação da promoção anual, conforme estabelecido neste Regulamento e Resolução da FTSP;
Vacompanhar e orientar quanto aos procedimentos definidos; e
VIreceber, examinar e decidir sobre os recursos relativos às promoções.
Art. 16.
Das decisões da Comissão de Promoção Funcional caberá recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
§ 1ºTem legitimidade para interpor recurso no âmbito deste Regulamento aqueles

5 empregados cujos direitos ou interesses forem direta ou indiretamente afetados pela decisão recorrida.

§ 2ºO recurso deverá ser decidido fundamentadamente no prazo máximo de dez dias, a contar do primeiro dia útil posterior ao seu recebimento.
§ 3ºO prazo mencionado no § 2º deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa formal.
§ 4ºO recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

CAPÍTULO V

DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES

Art. 17.
s procedimentos referentes ao processo de avaliação de desempenho e da promoção terão início no 1º dia útil do mês de junho e se encerram no último dia do mesmo mês, com concessão de promoções no mês de julho do mesmo ano.

CAPÍTULO VI

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 18.
s casos omissos neste Regulamento e nas Resoluções serão resolvidos pela Comissão de Promoção Funcional, devendo suas decisões serem devidamente fundamentadas e divulgadas, após referendadas pelo Presidente da FTSP.
Art. 19.
No ano em que o empregado integrante do Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o art. 4º da Lei nº 14.499/2014, receber a promoção por antiguidade, ficará automaticamente excluído do processo de promoção por merecimento e vice-versa.
Parágrafo únicoO ato que promover indevidamente o empregado será declarado nulo, em benefício daquele a quem por direito cabia a promoção.
Art. 20.
Fica assegurado aos empregados integrantes do Quadro Geral de Pessoal da FTSP, em extinção, autorizado pelo Governador do Estado em 25 de fevereiro de 1986, a aplicação das disposições deste Regulamento.
Parágrafo únicoPara efeitos da aplicação das disposições deste Regulamento, conforme previsto no "caput" deste artigo, fica estabelecida a correspondência entre: empregado e servidor; emprego e cargo, quadro de empregos permanentes e quadro permanente de cargos.

6 ANEXO I

FORMULÁRIO PARA A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL - FTSP

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Empregado:

Identidade Funcional:

Emprego: Seção: Período Avaliativo: Avaliação:

Avaliador:

QUESITOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO ÓTIMO BOM REGULAR INSUFICIENTE Superou as Atendeu as Atendeu Não atendeu as QUESITOS expectativas expectativas parcialmente as expectativas

expectativas 30 pontos 20 pontos 10 pontos 5 pontos 1 - PRODUTIVIDADE Visa avaliar a qualidade e a quantidade de trabalhos desenvolvidos, por meio da observação do grau de eficiência e de precisão na execução das atividades realizadas (máximo 30 pontos). 2 - RESPONSABILIDADE Considera a capacidade de assumir e de responder pelo desempenho do trabalho que lhe é atribuído (máximo 30 pontos). 3 - PLANEJAMENTO Visa avaliar a capacidade de programar a execução de um trabalho de forma ordenada e racional (máximo 30 pontos). 4 - ORGANIZAÇÃO Capacidade de sistematização do trabalho desenvolvido, mantendo o local e o material em condições de serem utilizados ou consultados, fornecendo informações rápidas e precisas (máximo 30 pontos). 5 - RECEPTIVIDADE Considera a capacidade de aceitar e de julgar racionalmente novos procedimentos de trabalho (máximo 30 pontos). 6 - DOMÍNIO Considera aplicação dos conhecimentos teóricos e práticos no desempenho de suas atividades (máximo 30 pontos).

7 7 - INTEGRAÇÃO/COOPERAÇÃO Capacidade de relacionar-se com os colegas, os superiores, o público e colaborar espontaneamente quando a sua contribuição for necessária, favorecendo um clima adequado ao desenvolvimento do trabalho em equipe (máximo 30 pontos). 8 - INICIATIVA/CRIATIVIDADE Considera a capacidade de sugerir novas ideias para solucionar situações de trabalho, bem como a flexibilidade em aproveitar recursos disponíveis na otimização das atividades desenvolvidas (máximo 30 pontos). 9 - ASSIDUIDADE/PONTUALIDADE Visa medir a frequência do empregado no trabalho, bem como a exatidão no cumprimento dos compromissos, com observância às normas e ao regulamento de horários (máximo 30 pontos). 10 - ZELO Considera o cuidado com os instrumentos e locais de trabalho, bem como a sua limpeza, manutenção e conservação (máximo 30 pontos). Total Geral de Pontos no Desempenho Funcional / / / / (máximo 300 Parecer conclusivo do avaliador(a):

Data e visto do Avaliador Data e visto do Avaliado

Instruções Gerais:

1 - Este instrumento tem por objetivo verificar as condições relativas ao desempenho do empregado no período identificado; 2 - Todas as questões devem ser respondidas e não podem conter rasuras; 3 - Assinale com "x" o conceito que mais traduza o desempenho do empregado em cada quesito; 4 - Concluída a avaliação, elabore o Parecer do Avaliador.

8 ANEXO II

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL - FTSP FORMULÁRIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

IDENTIFICAÇÃO

Nome do Empregado:

Identidade Funcional: Matrícula: Emprego: Seção: Período Avaliativo: Avaliação: Nome do Avaliador: Identidade Funcional: Matrícula

QUESITO DE CURSOS

ESCALA DE PONTOS

HORAS AULA QUANTIDADE DE CURSOS CUSTEADO PELO 4 a 10 11 a 20 21 a 30 31 a 40 40 ou + EMPREGADO N S N S N S N S N S 1 1,5 3 3 6 4,5 9 6 12 7,5 15

2 3 6 4,5 9 6 12 7,5 15

3 4,5 9 6 12 7,5 15

4 6 12 7,5 15

5 ou + 7,5 15

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS (MÁXIMO: 75 PONTOS):

Observação: - quando o curso for custeado com recursos próprios do empregado, a pontuação é considerada em dobro; - comprovar participação por meio da apresentação de certificado.

DATA:

__________________________________ __________________________________

Avaliador Avaliado

9

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