Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53771, de 26 de outubro de 2017
Nº 53.771/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui Programa Prato para Todos, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
considerando a atribuição legal da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos de formular, acompanhar, coordenar e implementar a política de segurança alimentar e nutricional, uma vez que preside a Câmara Intersecretarias de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN-RS; e
considerando a atribuição legal da Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo de formular, coordenar e implementar políticas de comercialização e de abastecimento,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2017.
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.