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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53764, de 20 de outubro de 2017

Nº 53.764/2017

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 53.764, DE 20 DE OUTUBRO DE 2017. (publicado no DOE n.º 201 de 23 de outubro de 2017)

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Erval Grande, Imigrante e Arroio do Tigre - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico, Tipo Tempestade local/Convectiva, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Decreto Expediente nº Município Evento Área Municipal nº 17/0801-0003568-0 Erval 1.868, de 2 de Granizo,

Em toda a área do Grande outubro de 2017. COBRADE Município. 1.3.2.1.3 17/0801-0003596-6 Imigrante 1.665, de 6 de Vendaval, Em parte da área urbana do outubro de 2017. COBRADE Município: nos Bairros 1.3.2.1.5 Centro, Esperança e Daltro Filho; e em parte da área rural nas localidades de: Arroio da Seca Baixa, Linha Herval, Linha Onze de Novembro, Linha Castro Alves, Linha Imhoff, Linha Boa Vista 37, Linha Rosenthal, Linha Progresso, Vale da Harmonia, Linha Harmonia Alta, Linha

Garibaldi, Linha Rechts, Linha Fassini, Linha Michels, Linha Wilsmann e Linha Ernesto Alves. Em parte da área urbana do Município: nos Bairros Limberger, Mohr, Santa Fé, Centro, Industrial, São Vendaval, Arroio do 3.009, de 3 de Francisco, Rutzen, 17/0801-0003567-2 COBRADE Tigre outubro de 2017. Felicidade e COHAB; e em 1.3.2.1.5

PARTE DA – área rural nos distritos: Sede, Taquaral, Coloninha, Taboãozinho, Sítio, Progresso e Ocidental.

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de outubro de 2017.

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