Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53763, de 19 de outubro de 2017
Nº 53.763/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 53.763, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017. (publicado no DOE n.º 200 de 20 de outubro de 2017)
Homologa Situação de Emergência no Município de Santa Cruz do Sul - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,
considerando que o Município de Santa Cruz do Sul foi afetado por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico, Subgrupo Tempestades, Tipo Tempestade local/Convectiva, Subtipo Vendaval - 1.3.2.1.5, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE,
considerando a ocorrência de danos humanos e materiais consideráveis em parte da área rural e urbana do Município, em conformidade com a IN nº 02/2016 do Ministério da Integração Nacional; e
considerando que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil é favorável à declaração de Situação de Emergência, conforme levantamento constante no expediente administrativo nº 17/0801-0003589-3,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2017.
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