Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53762, de 19 de outubro de 2017

Nº 53.762/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 53.762, DE 19 DE OUTUBRO DE 2017. (publicado no DOE n.º 200 de 20 de outubro de 2017)

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Estrela Velha, Cerro Branco, Venâncio Aires, Ibarama, Sobradinho, Capão do Cipó, Gramado Xavier e Cruz Alta - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico, Subgrupo Tempestades, tipo Tempestade local/Convectiva, subtipo Vendaval, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais, e causando prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Decreto Expediente nº Município Evento Área Municipal nº

Vendaval, Estrela 1.825, de 3 de 17/0801-0003552-4 COBRADE Em toda a área do Município. Velha outubro de 2017. - 1.3.2.1.5 Vendaval, Cerro 2.995, de 3 de 17/0801-0003555-9 COBRADE Em toda a área do Município. Branco outubro de 2017. - 1.3.2.1.5

Em parte da área urbana do Município: Rua Pedro Salgado Militão 3940 Coronel Brito, Vendaval, Rua Guido Paulo Schmidt Venâncio 6.173, de 2 de 17/0801-0003556-7 COBRADE 2163 Santa Tecla, Rua 3- Aires outubro de 2017. - 1.3.2.1.5 Rotary Centenário 414 bairro Batisti, Rua Parteira Ticca 235 casa 1 Vila Rica, Rua Henrique Myllius 2417

Gressler, Rua Guido Paulo Schmidt 2101 e 2029 Santa Tecla, Rua Orestes Buzata 505 Santa Tecla, Rua Jovelino Pires 180 São Francisco Xavier e Rua João Antônio Ferreira 1240 Coronel Brito, e em parte da área rural do Município nas localidades de: Linha Santa Emília, Linha Olavo Bilac, Linha Cecília, Linha 17 de Junho, Linha Harmonia da Costa, Vila Arlindo, Vila Teresinha, Linha Herval, Vila Palanque, GrãoPará e Grão-Pará Baixo, Centro Linha Brasil, Linha Isabel, Linha Arroio Grande, Linha Marechal Floriano, Linha Marechal Floriano Baixo, Linha 6º Regimento, Linha Tangerinas, Linha Travessa, Linha Campo Grande, Linha Canto do Cedro, Alto Paredão, Paredão Pires, Linha Antão Baixo, Linha Santos Filho, Linha Sapé, Vila Arlindo, Vila Deodoro, Estância Nova, Mariante, Linha Antão, Linha Antâo Alto, Linha Mangueirão, Linha Travessa, Linha Tangerinas, Linha Esperança, Linha Cipó, Linha Cerrito, Linha Duvidosa, Linha Capão Grande, Linha Taquari Mirim, Linha hansel, Linha rincão de Souza, Linha Sta Eugênia, Cerro dos Bois, Linha Cel. Brito, Linha Herval Mirim, Linha Saraiva, Linha Bela Vista entrada e Linha Santa. Vendaval, 1.889, de 3 de 17/0801-0003560-5 Ibarama COBRADE Em toda a área do Município. outubro de 2017. - 1.3.2.1.5 Vendaval, 6.253, de 5 de 17/0801-0003561-3 Sobradinho COBRADE Em toda a área do Município. outubro de 2017. - 1.3.2.1.5 Vendaval, Capão do 034, de 3 de 17/0801-0003562-1 COBRADE Em toda a área do Município. Cipó outubro de 2017. - 1.3.2.1.5

2

Em parte da área rural do Município, nas localidades de: Linha Costa do Rio Pardo, Linha Costa do Rio, Linha Pinhal São Francisco, Linha Gramado dos Francos, Linha Vendaval, Gramado 1.525, de 9 de Silveira, Linha São Pedro, 17/0801-0003564-8 COBRADE Xavier outubro de 2017. Linha Palmeira, Linha Volta - 1.3.2.1.5 Alegre, Linha Pinhal Novo, Linha Coronel Vieira, Linha três Léguas, Linha São José, Linha Colônia São Paulo, Linha Banhado Grande, Linha Olaria e Linha Pintado. Vendaval, 483, de 4 de 17/0801-0003565-6 Cruz Alta COBRADE Em toda a área do Município. outubro de 2017. - 1.3.2.1.5

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2017.

3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo