Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53754, de 11 de outubro de 2017

Nº 53.754/2017

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Soledade, Campinas do Sul, Jóia, Tunas, Segredo, Júlio de Castilhos, Salto do Jacuí, Pinhal Grande, Montenegro, Sinimbu, Lagoão e Tupanciretã, - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico, Subgrupo Tempestades, tipo Tempestade local/Convectiva, subtipo Vendaval, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos, materiais e ambientais, e causando prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

Em parte da área urbana do Município, Vendaval, 12.290, de 2 de especificadamente nos bairros: 17/0801-0003495-1 Soledade COBRADE outubro de 2017. Botucaraí, Expedicionário, Farroupilha, - 1.3.2.1.5 Fontes, Ipiranga e Missões. Vendaval, Campinas 704, de 3 de 17/0801-0003484-6 COBRADE Em toda a área urbana. do Sul outubro de 2017. - 1.3.2.1.5 Em parte da área urbana do Município, bairro: Centro, nas ruas: Rua Francisco Jose Zardim nº 67, Rua Ricardo Bazzan Vendaval, 4.551, de 6 de Neto, nº 348 e 769, esquina da Rua 17/0801-0003541-9 Jóia COBRADE outubro de 2017. Ricardo Bazzan Neto com Rua João - 1.3.2.1.5 Antunes Nascimento Silva Nº 556, Rua Celeste Burtet Nº 500, Rua Francisco chavier dos Santos, Nº 20, Nº 40 E Nº

1111, Rua Ângelo Casaroto, Nº 560 e 670, e em toda área rural do Município. Vendaval, 1.606, de 2 de 17/0801-0003507-9 Tunas COBRADE Em toda a área do Município. outubro de 2017. - 1.3.2.1.5 Vendaval, 4.019, de 4 de 17/0801-0003542-7 Segredo COBRADE Em toda a área do Município. outubro de 2017. - 1.3.2.1.5 Vendaval, Júlio de 6.432, de 2 de 17/0801-0003503-6 COBRADE Em toda a área do Município. Castilhos outubro de 2017. - 1.3.2.1.5 Vendaval, Salto do 2.782, de 2 de 17/0801-0003511-7 COBRADE Em toda a área do Município. Jacuí outubro de 2017. - 1.3.2.1.5 Vendaval, Pinhal 1.937, de 6 de 17/0801-0003543-5 COBRADE Em toda a área do Município. Grande outubro de 2017. - 1.3.2.1.5 Em parte da área urbana do Município, nos bairros: Aeroclube, Senai, Vendaval, Timbaúva, Centro , Ferroviários, Cinco 7.444, de 2 de 17/0801-0003549-4 Montenegro COBRADE de Maio, Bela Vista, Estação, Santo outubro de 2017. - 1.3.2.1.5 Antonio, Progresso, Olaria, Santa Rita, Industrial, Municipal, Germano Henke, São Paulo e Tanac. Em toda área urbana do Município e em

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2017.

3

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo