Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53750, de 10 de outubro de 2017
Nº 53.750/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4903 - No Livro II, é dada nova redação ao número 2 da alínea "e" do
inciso II do art. 26-A, mantida a redação de sua nota, conforme segue: "2 - a partir de 1º de janeiro de 2019, nas operações realizadas por produtor rural não inscrito no CNPJ;"
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2017.