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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53750, de 10 de outubro de 2017

Nº 53.750/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4903 - No Livro II, é dada nova redação ao número 2 da alínea "e" do

inciso II do art. 26-A, mantida a redação de sua nota, conforme segue: "2 - a partir de 1º de janeiro de 2019, nas operações realizadas por produtor rural não inscrito no CNPJ;"

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de outubro de 2017.

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