ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Quaraí - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, c/c o art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e
considerando que o Município de Quaraí foi afetado por eventos de Categoria Natural, do Grupo Hidrológico, Subgrupo Inundações - 1.2.1.0.0, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE,
considerando a ocorrência de danos humanos, materiais e ambientais consideráveis em
PARTE DA – área urbana, em conformidade com a Instrução Normativa nº 02/2016 do Ministério da Integração Nacional; e
Art. 1.
Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Quaraí, em parte da área urbana, especificamente nos bairros: José de Abreu, Vila Gaudêncio Conceição, Mario Andreazza, Luis Menezes, Novo Horizonte, Vila Olimpo, Travessa Sanga da Divisa e Saladeiro, conforme declarado pelo Prefeito do Município no Decreto Municipal nº 055, de 18 de setembro de 2017, em razão da ocorrência de Inundações, Classificação 1.2.1.0.0 - COBRADE.
Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa n.º 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Quaraí, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de outubro de 2017.
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