Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53733, de 29 de setembro de 2017
Nº 53.733/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4900 - O art. 132-B do Livro II passa a vigorar com a seguinte
redação: "Art. 132-B - A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e OS nas hipóteses referidas nos incisos do art. 132-A é obrigatória a partir de 2 de outubro de 2017."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2017.