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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53733, de 29 de setembro de 2017

Nº 53.733/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

D E C R E T A:

Art. 1.
- Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 2/17, publicado no Diário Oficial da União de 13/04/17, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:

ALTERAÇÃO Nº 4900 - O art. 132-B do Livro II passa a vigorar com a seguinte

redação: "Art. 132-B - A emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e OS nas hipóteses referidas nos incisos do art. 132-A é obrigatória a partir de 2 de outubro de 2017."

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de abril de 2017.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de setembro de 2017.

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