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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53723, de 21 de setembro de 2017

Nº 53.723/2017

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Art. 1.
1 artigo

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Concede Medalha Negrinho do Pastoreio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso XIX, da Constituição do Estado e de conformidade com o disposto nos arts. 2° e 9° do Decreto n° 21.669, de 25 de março de 1972, e

considerando que a Medalha Negrinho do Pastoreio é destinada a homenagear pessoas merecedoras do reconhecimento do Estado e do Povo Gaúcho pela prestação de relevantes serviços em favor da pessoa, do Estado ou da Pátria.

DECRETA:

Art. 1.
É concedida a Medalha Negrinho do Pastoreio ao Cônsul-Geral da Argentina CARLOS CESAR GARCIA BALTAR.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de setembro de 2017.

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