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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53718, de 14 de setembro de 2017

Nº 53.718/2017

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Art. 1.
Fica convocada a IV Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que será realizada no período de 28 a 30 de novembro de 2017, na cidade de Porto Alegre/RS, com o objetivo de construir coletivamente as políticas públicas para a promoção da igualdade racial no Estado, especialmente para a implementação da Política Nacional de Promoção de Igualdade Racial - PNPIR, do Plano Nacional de Políticas de Promoção de Igualdade Racial - PLANAPIR, Estatuto da Igualdade Racial e do Sistema Nacional de Políticas da Igualdade Racial - SINAPIR.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Convoca a IV Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado e Decreto Federal de 29 de novembro de 2016, alterado pelo Decreto Federal de 21 de junho de 2017.

DECRETA:

Art. 2.
O Tema da Conferência Estadual de que trata este decreto será a "A Década do Afrodescendente: o reconhecimento, a justiça, o desenvolvimento e a igualdade de direitos", a ser desenvolvido em eixos principais e em subeixos, definidos no Regimento Interno, e terá como subtemas:
I"Do reconhecimento dos afrodescendentes", que abordará os seguintes conteúdos:
a)direito à igualdade de oportunidades e à não discriminação;
b)educação em igualdade e conscientização; e
c)participação e inclusão,
II"Da garantia de justiça aos afrodescendentes", que abordará os seguintes conteúdos:
a)acesso à justiça;
b)Prevenção e punição de todas as violações de direitos humanos que afetem a população afrodescendente; e
c)sistema prisional,
III"Do desenvolvimento dos afrodescendentes", que abordará os seguintes conteúdos:
a)direito ao desenvolvimento e medidas contra a pobreza;
b)educação;
c)empreendedorismo, emprego e renda;
d)saúde; e
e)moradia.
IV"Discriminação múltipla ou agravada dos afrodescendentes", que abordará os seguintes conteúdos:
a)gênero, o que incluirá os direitos sexuais e reprodutivos e a violência obstétrica;
b)religiões tradicionais de matriz africana; e
c)lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros - LGBT.
Art. 3.
A IV Conferência Estadual de Políticas de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos e terá representantes da sociedade civil e da administração pública estadual e dos municípios, a serem eleitos durante a realização das conferências municipais ou regionais de que trata o Art. 4º deste Decreto.
Art. 4.
A Conferência Estadual de que trata este Decreto poderá ser precedida de conferências municipais ou regionais, cujas contribuições serão consideradas na etapa Estadual, na forma de seu Regimento Interno.
Art. 5.
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, mediante Portaria, constituirá a Comissão Organizadora da IV Conferência Estadual de que trata este Decreto, com o objetivo de elaborar o seu regimento interno e o cronograma das conferências municipais ou regionais.
Art. 6.
A Delegação para a IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial será composta por vinte e dois delegados, sendo setenta por cento de representantes da sociedade civil e de trinta por cento de representantes da administração púbica do Estado.
Art. 7.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto, correrão a conta de recursos orçamentários da Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de setembro de 2017.

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