O Grupo de Trabalho Interdisciplinar de que trata este Decreto será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:IProcuradoria-Geral do Estado;
IISecretaria de Comunicação;
IIISecretaria da Educação;
IVSecretaria da Saúde;
VSecretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
VISecretaria de Segurança Pública; e
VIISecretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.
§ 1ºSerão convidados a participar do Grupo de Trabalho Interdisciplinar, instituído por este Decreto, representantes, titular e suplente, das seguintes entidades:
IConselho Estadual da Criança e do Adolescente - CEDICA/RS;
IIConselho Estadual de Saúde - CES/RS;
IIIConselho Estadual de Políticas sobre drogas do Rio Grande do Sul - CONED/RS; e
IVDefensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 2ºO Grupo de Trabalho poderá requerer a participação de outros órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como de entidades e de organizações da sociedade civil para participar de reuniões com a finalidade de prestar informações sobre assuntos necessários ao seu objeto.
§ 3ºOs integrantes do Grupo de Trabalho Interdisciplinar serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Secretario de Estado de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.
§ 4ºA primeira reunião do Grupo de Trabalho Interdisciplinar ocorrerá na Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, que será responsável pelo suporte administrativo dos trabalhos a serem realizados, devendo ser definida a sua coordenação.