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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53707, de 6 de setembro de 2017

Nº 53.707/2017

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Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho Interdisciplinar, para produzir informações técnicas voltadas ao enfrentamento primário às drogas, com a finalidade de desenvolver materiais de apoio para instrumentalizar os educadores do ensino fundamental a orientarem seus alunos para o desenvolvimento harmônico e sadio do corpo, de forma a norteá-los, desde cedo, a afastarem-se do consumo de substâncias que são danosas à saúde.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui Grupo de Trabalho Interdisciplinar para produzir informações técnicas voltadas ao enfrentamento primário às drogas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, em exercício, no

uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, e

considerando a iminente necessidade de abordar o tema drogas em campanhas educativas nas escolas com vista a, desde cedo, educar crianças para uma vida saudável,

DECRETA:

Art. 2.
Compete ao Grupo de Trabalho Interdisciplinar:
Icriar material de apoio técnico aos educadores do ensino fundamental, abordando maneiras de estimular o estilo de vida saudável, a fim de afastar os alunos do consumo de drogas; e
IIdefinir estratégias de utilização dos materiais produzidos.
Art. 3.
O Grupo de Trabalho Interdisciplinar de que trata este Decreto será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
IProcuradoria-Geral do Estado;
IISecretaria de Comunicação;
IIISecretaria da Educação;
IVSecretaria da Saúde;
VSecretaria da Cultura, Turismo, Esporte e Lazer;
VISecretaria de Segurança Pública; e
VIISecretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.
§ 1ºSerão convidados a participar do Grupo de Trabalho Interdisciplinar, instituído por este Decreto, representantes, titular e suplente, das seguintes entidades:
IConselho Estadual da Criança e do Adolescente - CEDICA/RS;
IIConselho Estadual de Saúde - CES/RS;
IIIConselho Estadual de Políticas sobre drogas do Rio Grande do Sul - CONED/RS; e
IVDefensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul.
§ 2ºO Grupo de Trabalho poderá requerer a participação de outros órgãos e entidades da administração pública estadual, bem como de entidades e de organizações da sociedade civil para participar de reuniões com a finalidade de prestar informações sobre assuntos necessários ao seu objeto.
§ 3ºOs integrantes do Grupo de Trabalho Interdisciplinar serão indicados pelos titulares dos respectivos órgãos e entidades e designados pelo Secretario de Estado de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos.
§ 4ºA primeira reunião do Grupo de Trabalho Interdisciplinar ocorrerá na Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Justiça e Direitos Humanos, que será responsável pelo suporte administrativo dos trabalhos a serem realizados, devendo ser definida a sua coordenação.
Art. 4.
A função de membro do Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.
Art. 5.
O Grupo de Trabalho terá o prazo de cento e vinte dias, improrrogáveis, para entrega dos materiais previstos no inciso I do art. 2º deste Decreto, contados da data da primeira reunião, extinguindo-se os efeitos do presente Decreto com a entrega dos materiais.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de setembro de 2017.

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