Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53705, de 4 de setembro de 2017

Nº 53.705/2017

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência no Município de Cândido Godói - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, c/c o art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e

considerando que o Município de Cândido Godói foi afetado por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico, Subgrupo Tempestades, Tipo Tempestades local/Convectiva, Subtipo Granizo - 1.3.2.1.3, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE,

considerando a ocorrência de danos humanos e materiais consideráveis em parte da área rural e em toda área urbana do Município, bem como prejuízos econômicos públicos e privados, em conformidade com o art. 4º e parágrafos da Instrução Normativa nº 02/2016 do Ministério da Integração Nacional; e

considerando que os pareceres da Subchefia Estadual de Defesa Civil e a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil são favoráveis à declaração de Situação de Emergência, conforme levantamentos constantes no expediente administrativo nº 17/0801-0003079-4,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Cândido Godói, em parte da área rural, especificamente nas localidades de Linha Doze Norte, Linha secção C, Linha São Miguel, Linha Cascata, Linha Dr. Cândido Godói, Esquina Castelo Branco, Esquina União, Linha São João, Linha secção A, Linha Natal, Linha Acre, Linha Paranaguá, Linha Timbaúva, Linha Dos Louros, Linha Dr. Pedro, Linha Treze de Maio, Linha Abrantes e Linha Silva Jardim, e em toda área urbana do Município, conforme declarado pelo Prefeito do Município no Decreto Municipal nº 129, de 22 de agosto de 2017, em razão da ocorrência de Granizo, Classificação 1.3.2.1.3 - COBRADE.
Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa n.º 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar

apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Cândido Godói, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2017.

2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo