Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53704, de 4 de setembro de 2017
Nº 53.704/2017
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PARTE DA – área rural e parte da área urbana do Município, bem como prejuízos econômicos públicos e privados, em conformidade com o art. 4º e parágrafos da Instrução Normativa nº 02/2016 do Ministério da Integração Nacional; e PARTE DA – área rural, especificamente nas localidades do 2º Subdistrito - Caveiras, 3º Subdistrito - Upacaraí e Vacaiquá, 4º Subdistrito - Passo Fundo e Ponche Verde, 5º Subdistrito - Fontouras, e em parte da área urbana, especificamente nos bairros: Sagrada Face, Santa Maria, Getúlio Vargas e São Gregório, conforme declarado pelo Prefeito do Município no Decreto Municipal nº 71, de 15 de agosto de 2017, em razão da ocorrência de Chuvas intensas, Classificação 1.3.2.1.4 - COBRADE.ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Homologa Situação de Emergência no Município de Dom Pedrito - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, c/c o art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e
considerando que o Município de Dom Pedrito foi afetado por eventos de Categoria Natural, do Grupo Meteorológico, Subgrupo Tempestades, Tipo Tempestades local/Convectiva, Subtipo Chuvas intensas - 1.3.2.1.4, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE,
considerando a ocorrência de danos humanos, materiais e ambientais consideráveis em
apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 4 de setembro de 2017.
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