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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53697, de 28 de agosto de 2017

Nº 53.697/2017

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Art. 1. Art. 6. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 24.846, de 1º de setembro de 1976, que regulamenta a concessão de ajuda de custo, diárias e transportes aos servidores estaduais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o §8º do art. 6º do Decreto nº 24.846, de 1º de setembro de 1976, que regulamenta a concessão de ajuda de custo, diárias e transportes aos servidores estaduais, com a seguinte redação:
Art. 6.
. ....
§ 8ºAos servidores do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS, para as atividades que exigem deslocamentos para fora da sede distantes até 50km, e não implicar pernoite, fica estipulado que o valor do ressarcimento com alimentação é de vinte e cinco por cento do valor integral da diária, cuja comprovação do período de deslocamento deverá ser efetuada por meio de quaisquer dos documentos abaixo:

I) documentos fiscais referentes as despesas comprovadas com alimentação efetuadas no destino, nominais ao órgão; II) cópias de atas de reuniões realizadas no destino e que identifiquem a participação do servidor; III) atestado de autoridade pública relacionada com o afastamento, confirmando a presença do servidor no local de destino; IV) comprovantes de audiências, de perícias, de diligências ou de Relatório de Provas Aplicadas, devidamente identificados.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2017.

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