Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53696, de 28 de agosto de 2017
Nº 53.696/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede Medalha Assis Brasil.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 82, inciso XIX, da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto no Decreto nº 22.555, de 25 de julho de 1973, combinado com o art. 10 do Decreto nº 21.669, de 25 de março de 1972, e
considerando que a Medalha Assis Brasil foi criada para homenagear pessoas que tenham se distinguido por serviços de excepcional mérito no setor da agricultura e da pecuária,
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de agosto de 2017.