Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53680, de 21 de agosto de 2017
Nº 53.680/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Cria a Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas, com sede no Município de Canoas, vinculada à 2ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana, e extingue a Delegacia de Polícia de Furtos, Roubos e Receptação de Veículos, com sede no Município de Canoas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado.
DECRETA:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de agosto de 2017.
RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 167, de 31 de agosto de 2017)
No art. 6º do Decreto nº 53.680, de 21 de agosto de 2017, que cria a Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas, com sede no Município de Canoas, vinculada à 2º Delegacia de Polícia Regional Metropolitana, e extingue a Delegacia de Polícia de Furtos, Roubos e Receptação de Veículos, com sede no Município de Canoas, publicado no Diário Oficial do Estado nº 160, de 22 de agosto de 2017, tendo em vista o erro material constante, como segue:
onde se lê: ... ficando revogados os Decretos nº 50.740, de 8 de julho de 2013...
leia-se: ... ficando revogados os Decretos nº 50.470, de 8 de julho de 2013...
2