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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53680, de 21 de agosto de 2017

Nº 53.680/2017

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Art. 1.
Fica criada a Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas - DEFREC, com sede no Município de Canoas, classificada como 3ª categoria, integrante da 2ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana, com circunscrição nos Municípios de Canoas, de Esteio, de Eldorado do Sul, de Guaíba, de Nova Santa Rita e de Sapucaia do Sul.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide abaixo retificação)

Cria a Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas, com sede no Município de Canoas, vinculada à 2ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana, e extingue a Delegacia de Polícia de Furtos, Roubos e Receptação de Veículos, com sede no Município de Canoas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado.

DECRETA:

Art. 2.
Compete à Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas, na circunscrição da 2ª Delegacia de Polícia Regional Metropolitana, reprimir e exercer as atividades de polícia judiciária e de investigação criminal relativamente aos crimes de tráfico de drogas, de latrocínio, de extorsão mediante sequestro, de furto e de roubo de carga de caminhão, de furto e roubo de veículo, de furto ou arrombamento a caixa eletrônico, de receptação qualificada e de veículo, de roubo a banco ou a instituições financeiras, de roubo a transporte de valores, de roubo à residência ou a estabelecimentos comerciais com lesões, que demandem investigação especializada ou decorrentes da ação de associações ou organizações criminosas.
§ 1ºCompete à DEFREC capturar condenados com penas de reclusão a serem cumpridas em regime fechado e foragidos do regime fechado.
§ 2ºCompete, ainda, à DEFREC a apuração dos delitos de trânsito envolvendo veículos automotores no Município de Canoas.
§ 3ºO Delegado de Polícia Regional, mediante Portaria, poderá incluir no rol de atribuições do "caput" deste artigo outros crimes que, em face da peculiaridade da sua Região ou complexidade do delito, requeiram a atuação de órgão policial especializado.
Art. 3.
A área de atuação da Delegacia Especializada criada por este Decreto compreende o limite da circunscrição da Região Policial a que se vincula.
Art. 4.
A Delegacia de Polícia de que trata este Decreto compreende:
ISecretaria - SEC;
IIServiço de Cartório - SCA;
IIIServiço de Investigações - SI;
IVServiço de Inteligência e Análise de Interceptações de Sinais - SIS;
VPlantão.
§ 1ºA Secretaria tem as mesmas atribuições que o órgão previsto no art. 11 do Regimento Interno da Polícia Civil.
§ 2ºO Serviço de Investigações, o Plantão e o Serviço de Cartório têm as mesmas atribuições que os órgãos previstos, respectivamente, nos arts. 35, 36 e 37 do Regimento Interno da Polícia Civil.
§ 3ºAo Serviço de Inteligência e Análise de Interceptação de Sinais compete a coleta, a análise e o processamento de dados e de informações com difusão de conhecimento, além da elaboração de relatórios relativos às investigações, devidamente instauradas e em andamento no órgão policial, que utilizem a metodologia de interceptação telefônica, telemática, informática e ambiental, nos termos da Lei.
Art. 5.
Fica extinta a Delegacia de Polícia de Furtos, Roubos e Receptação de Veículos, com sede no Município de Canoas.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 50.740, de 8 de julho de 2013, e nº 51.270, de 10 de março de 2014.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 21 de agosto de 2017.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE n.º 167, de 31 de agosto de 2017)

No art. 6º do Decreto nº 53.680, de 21 de agosto de 2017, que cria a Delegacia de Polícia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas, com sede no Município de Canoas, vinculada à 2º Delegacia de Polícia Regional Metropolitana, e extingue a Delegacia de Polícia de Furtos, Roubos e Receptação de Veículos, com sede no Município de Canoas, publicado no Diário Oficial do Estado nº 160, de 22 de agosto de 2017, tendo em vista o erro material constante, como segue:

onde se lê: ... ficando revogados os Decretos nº 50.740, de 8 de julho de 2013...

leia-se: ... ficando revogados os Decretos nº 50.470, de 8 de julho de 2013...

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