Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53671, de 15 de agosto de 2017

Nº 53.671/2017

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Indica a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS, como órgão Integrador Estadual da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica a Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul - JucisRS, indicada como órgão Integrador Estadual da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 3°, inciso III, da Resolução n° 25, de 18 de outubro de 2011, do Comitê para Gestão da REDESIM - CGSIM, com alterações posteriores.
Art. 2.
A JucisRS coordenará a implantação da REDESIM no Estado do Rio Grande do Sul, devendo articular a participação dos demais órgãos e entidades estaduais e municipais para sua efetiva implementação e proverá, quando necessário, as soluções tecnológicas de integração para sua plena operacionalização.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de agosto de 2017.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo