Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53665, de 7 de agosto de 2017
Nº 53.665/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o Decreto nº 43.218, de 12 de julho de 2004, que dispõe sobre a concessão de abono de permanência, instituído pelo artigo 40, § 19, da Constituição Federal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 43.218, de 12 de julho de 2004, que dispõe sobre a concessão de abono de permanência, instituído pelo artigo 40, § 19, da Constituição Federal, conforme segue:
Io parágrafo único do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo únicoA concessão de abono de permanência dar-se-á a contar da data em que o servidor implementar os requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária de que trata o "caput" deste artigo, respeitada a prescrição quinquenal, e após a verificação pela Administração do efetivo atendimento aos critérios para a inativação voluntária. O pedido de averbação de tempo de serviço/contribuição relativo a tempo estranho à Administração Pública Estadual e a juntada da respectiva documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva do próprio servidor interessado.
IIacrescenta parágrafo único ao art. 3º, com a seguinte redação:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2017.