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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53665, de 7 de agosto de 2017

Nº 53.665/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera o Decreto nº 43.218, de 12 de julho de 2004, que dispõe sobre a concessão de abono de permanência, instituído pelo artigo 40, § 19, da Constituição Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o Decreto nº 43.218, de 12 de julho de 2004, que dispõe sobre a concessão de abono de permanência, instituído pelo artigo 40, § 19, da Constituição Federal, conforme segue:
Io parágrafo único do art. 1º passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo únicoA concessão de abono de permanência dar-se-á a contar da data em que o servidor implementar os requisitos para a concessão da aposentadoria voluntária de que trata o "caput" deste artigo, respeitada a prescrição quinquenal, e após a verificação pela Administração do efetivo atendimento aos critérios para a inativação voluntária. O pedido de averbação de tempo de serviço/contribuição relativo a tempo estranho à Administração Pública Estadual e a juntada da respectiva documentação comprobatória são de responsabilidade exclusiva do próprio servidor interessado.
IIacrescenta parágrafo único ao art. 3º, com a seguinte redação:
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de agosto de 2017.

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