Rio Grande do Sul
Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53664, de 3 de agosto de 2017
Nº 53.664/2017
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
ALTERAÇÃO Nº 4888 - No "caput" do inciso XI do art. 32 do Livro I, ficam revogadas
as notas 04 e 05 e ficam acrescentadas as notas 09 e 10 com a seguinte redação:
"NOTA 09 - No período de 1º de agosto a 31 de dezembro de 2017, a apropriação deste crédito fiscal não está sujeita ao limite previsto na nota 02 do "caput" deste artigo. NOTA 10 - O saldo credor remanescente da apropriação deste crédito fiscal nos termos da nota 09, não utilizado nos períodos de apuração de agosto a dezembro de 2017, deverá ser estornado no período de apuração de janeiro de 2018."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 3 de agosto de 2017.