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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53662, de 2 de agosto de 2017

Nº 53.662/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde - 1ª CVS/RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o disposto no art. 198, inciso III, da Constituição Federal e da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,

DECRETA:

Art. 1.
Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Vigilância em Saúde - 1ª CVS/RS, que será realizada no período de 6 a 8 de outubro de 2017, na cidade de Porto Alegre/RS, sob a coordenação da Secretaria da Saúde e do Conselho Estadual de Saúde - CES/RS.
Art. 2.
O tema central da Conferência Estadual de que trata este Decreto será: "Vigilância em saúde: direito, conquistas e defesa de um SUS público de qualidade", tendo como eixo principal "Política Nacional de Vigilância em Saúde; a Política Estadual de Vigilância em Saúde; e o Fortalecimento do SUS como Direito de Proteção e Prevenção da Saúde do Povo Brasileiro - Fortalecimento dos programas e ações de vigilância em saúde".
Parágrafo únicoOs subeixos serão definidos no Regimento Interno, publicado por Resolução do Secretário de Estado da Saúde.
Art. 3.
A 1ª CVS/RS será presidida pelo Presidente do CES/RS e, na sua ausência ou impedimento eventual, sucessivamente pelo Vice-Presidente e Coordenador-Geral da Comissão Organizadora.
Art. 4.
O Secretário de Estado Saúde homologará a designação da Comissão Organizadora Estadual, o Regimento Interno e as demais normas necessárias à realização da 1ª CEVS/RS, as quais se darão por meio de Resoluções do CES/RS.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de recursos orçamentários da dotação orçamentária da Secretaria da Saúde.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de agosto de 2017.

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