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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53645, de 20 de julho de 2017

Nº 53.645/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Vicente Dutra e Itatiba do Sul - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, dos Grupos Meteorológico e Hidrológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Decreto Expediente nº Município Evento Área Municipal nº

Em parte da área urbana do Município, nos bairros: Navegantes, Figueiras e Águas do Prado; e em parte da área rural Vendaval, do Município nas Vicente 27, de 8 de junho 17/0801-0002529-4 COBRADE localidades de: Pão de Dutra de 2017 1.3.2.1.5, açúcar, Linha Taipas, Linha Ervas, Linha Mendes, Linha Cabeceira das Ervas, Linha Caminhão, Linha Pinheiro A, Linha

Pinheiro B, Linha Canela, Linha Cinamomo, Linha Cabeceira do Prado, Linha Bilibio, Linha Sanga Lopes, Distrito de Laranjeiras, Linha Ferminão, Linha Mato Queimado, Linha São Domingos, Linha Forquilhas, Linha Barra do Iracema, Linha Barra Grande, Linha Intendência, Linha Colheres Perdidas, Linha Porto Mondai, Linha Boa Esperança, Linha Burro Branco, Linha Sanga José Urbano. Em toda área rural do Município; e em parte Enxurradas, Itatiba do 1957, de 8 de da área urbana do 17/0801-0002500-6 COBRADE Sul junho de 2017 Município 1.2.2.0.0, especificadamente no bairro Tancredo Neves

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de julho de 2017.

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