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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53642, de 14 de julho de 2017

Nº 53.642/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Rio dos Índios, Santa Cruz do Sul e ImigranteRS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, dos Grupos Meteorológico, Hidrológico e Geológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos e materiais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

Vendaval, Rio dos 11, de 9 de junho de Em toda área rural do Município. 17/0801-0002398-4 COBRADE Índios 2017 1.3.2.1.5,

Em parte da área rural do Município especificadamente no 2º Distrito(Boa Vista), 3º Distrito(Monte Alverne), 4º Distrito(São Martinho), 5º Distrito(Saraiva), 8º Distrito(São Chuvas José da Reserva), 9º Distrito(Rio 17/0801-0002397-6 Santa Cruz do 9.824, de 20 de junho intensas, Pardinho) e 12º Distrito(Alto Sul de 2017 COBRADE Paredão); 1.3.2.1.4 e em parta da área urbana do Município, especificadamente na Av. Independência, próximo trevo 2001; Rua 28 de Outubro com BR 471; Rua Thomas Flores; Rua Gaspar Silveira Martins; Rua Marechal Deodoro;

Rua Marechal Floriano Peixoto; Rua Ramiro Barcelos; Julio de Castilho; Tiradentes; Assis Brasil e Galvão Costa, e nos bairros Santa Vitória, Bom Jesus (Trav. DAER), Várzea (Praia dos Folgados) e Dona Carlota (Corredor Morsch); Várzea (Praia dos Folgados), Bom Jesus (Trav. DAER) e Dona Carlota (Corredor Morsch). Corrida de Massa - Em parte da área rural do 1.654, de 23 de junho Rocha/Detri Município especificadamente na 17/0801-0002396-8 Imigrante de 2017 to Linha Vale da Harmonia. COBRADE 1.1.3.3.2

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de julho de 2017.

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