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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53637, de 11 de julho de 2017

Nº 53.637/2017

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Delega competência ao Secretário de Estado da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Educação para autorizar os Coordenadores Regionais de Educação e seus Adjuntos, a ordenarem despesas, e procederam licitação na modalidade denominada Convite, na área de jurisdição das respectivas Coordenadorias Regionais de Educação - CREs, a fim de viabilizar a Mostra de Educação Profissional, Ensino Médio Politécnico e Curso Normal - MEP, no ano de 2017.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de julho de 2017.

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