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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53634, de 6 de julho de 2017

Nº 53.634/2017

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4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Palmitinho, Vila Nova do Sul, Bagé, Nova Boa Vista, Novo Barreiro, Braga, Venâncio Aires, União da Serra, Pinhal e Erval Seco - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição

que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional,

considerando que os Municípios foram afetados por eventos de Categoria Natural, dos Grupos Meteorológico e Hidrológico, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE; e

considerando a ocorrência de condições climáticas adversas, verificada nos Municípios, que resultou em danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos públicos e privados, devidamente documentados nos Formulários de Avaliação acostados aos expedientes administrativos e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos respectivos Prefeitos em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue:

Expediente nº Município Decreto Municipal nº Evento Área

Enxurradas, 026, de 8 de junho de Em toda área do Município. 17/0801-0002395-0 Palmitinho COBRADE 2017 1.2.2.0.0

Chuvas Em parte da área rural do Vila Nova 32, de 12 de junho de intensas, Município nas localidades de: 17/0801-0002327-5 do Sul 2017 COBRADE Distritos de Laranjeiras, Cerca de 1.3.2.1.4 Pedra e Cambaí

Em parte da área urbana do Município nos bairros: Centro, Narciso Suñe e São Judas; e em Enxurradas, 074, de 9 de junho de parte da área rural do Município 17/0801-0002329-1 Bagé COBRADE 2017 nas localidades de: Distritos 1.2.2.0.0 Rincão dos Jardim, Rodeio Colorado, Joca Tavares, Olhos d'agua, Banhado Grande, Palmas,

Cochilha das Flores, Igrejinha, Pirai e Cochilha do Aedo.

Enxurradas, Nova Boa 1.852, de 8 de junho 17/0801-0002330-5 COBRADE Em toda área rural do Município. Vista de 2017 1.2.2.0.0 Enxurradas, Novo 030, de 14 de junho de 17/0801-0002357-7 COBRADE Em toda área rural do Município. Barreiro 2017 1.2.2.0.0 Enxurradas, 029, de 5 de junho de 17/0801-0002358-5 Braga COBRADE Em toda área rural do Município. 2017 1.2.2.0.0

Em parte da área rural do Município, especificadamente nas Enxurradas, comunidades/distritos de Venâncio 6.110, de 12 de junho 17/0801-0002374-7 COBRADE Mangueirão, Linha Taquari, Linha Aires de 2017 1.2.2.0.0 Campo Grande e Linha Cerro dos Bois.

Enxurradas, União da 039, de 12 de junho de 17/0801-0002375-5 COBRADE Em toda área rural do Município. Serra 2017, 1.2.2.0.0 Enxurradas, 2.563, de 8 de junho 17/0801-0002382-8 Pinhal COBRADE Em toda área do Município. de 2017 1.2.2.0.0 Enxurradas, 042, de 7 de junho de 17/0801-0002387-9 Erval Seco COBRADE Em toda área rural do Município. 2017 1.2.2.0.0

Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 6 de julho de 2017.

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