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Rio Grande do Sul

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 53631, de 5 de julho de 2017

Nº 53.631/2017

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Homologa Situação de Emergência no Município de Vale Verde - RS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das

atribuições que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e de conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, c/c o art. 2º, § 2º, da Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e

considerando que o Município de Vale Verde foi afetado por eventos de Categoria Natural, do Grupo Hidrológico, Subgrupo Enxurradas, - 1.2.2.0.0, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE,

considerando a ocorrência de danos humanos e materiais consideráveis em parte da área rural do Município, em conformidade com o art. 4º e parágrafos da IN nº 02/2016 do Ministério da Integração Nacional; e

considerando que o parecer da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil é favorável à declaração de Situação de Emergência, conforme levantamento constante no expediente administrativo nº 17/0801-0002283-0,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Situação de Emergência no Município de Vale Verde, em toda a área rural, conforme declarado pelo Prefeito do Município no Decreto Municipal nº 1.510, de 19 de junho de 2017, em razão da ocorrência de Enxurradas, Classificação 1.2.2.0.0 - COBRADE.
Art. 2.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Instrução Normativa n.º 2, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Art. 3.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do Prefeito Municipal de Vale Verde, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 2017.

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